DIREITO - RECURSO OAB - CIVIL
fundamento no item 5 do edital, interpor RECURSO em face do resultado da prova prático-profissional referente a peça
profissional, para REVISÃO da correção, nos termos que seguem.
1 – Quanto ao quesito “abordar corretamente as legitimidades ativa (João e qualificação) e passiva (Pedro e qualificação),
bem como nome e endereço completo dos advogados constantes do processo”, o examinando requer seja revisado as
linhas 6-7, 12 e 27-31. Em transcrição literal, as linhas mencionadas indicam:
6-7 – João..., brasileiro, solteiro, professor, domiciliado a...Juiz de Fora/MG...
12 – Pedro..., já qualificado nos autos,...
27-31 –...informa ainda nome e endereço dos advogados do processo: I - Advogado do agravante, nome..., endereço
profissional ..; II - Advogado do agravado, nome ..., endereço profissional... .
Assim, ao final, por ter preenchido o quesito examinado, seja reformada a correção para atribuir ao examinando a
pontuação de 0,60;
2 - Quanto ao quesito “demonstração do cabimento do agravo de instrumento, abordando a urgência que afasta a hipótese
de agravo retido (Art. 522, CPC)”, o examinando requer seja revisado as linhas 41-45 e 116-121. Em transcrição literal, as
linhas mencionadas indicam:
41-45 – Bem como pelo recebimento do presente recurso em seus efeitos devolutivos e suspensivos, pois a decisão
impugnada é suscetível de causar grave lesão e difícil reparação por ser ilegal, nos termos que serão expostos.
116-121 – Os artigos 522 e 524 do CPC estabelecem que cabe agravo de instrumento das decisões interlocutórias que
possam causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Sendo o presente recurso cabível, pois preenche tais requisitos,
como já exposto.
Assim, ao final, por ter preenchido o quesito examinado, seja reformada a correção para atribuir ao examinando a
pontuação de 0,50;
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