Apelaçao criminal
Processo nº 000000000
João, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Justiça Pública do Estado do Ceará, em trâmite neste respeitável Juízo e respectivo cartório, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, não se conformando com a respeitável Sentença de fls. nº, que o condenou como incurso nas penas do artigo 155, §4º, II do Código Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, dentro do quinquídio legal, fulcrado no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, apresentando as razões anexas, requerendo a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nestes termos, junta esta aos autos e
Pede Deferimento.
Fortaleza 16 de maio de 2015.
Dower Batista Rolim Sousa
OAB/CE 1410211
Razões de Recurso de Apelação
Apelante: João
Apelada: Justiça Pública do Estado do Ceará
Processo nº 0000000000 Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Entendeu o Nobre Julgador de primeira instância devesse condenar o apelante com incurso nas penas do artigo 155, §4º, II do Código Penal, não dando atenção a atenuante de confissão espontânea de autoria do crime. Ocorre que a mencionada decisão não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos:
O recorrente foi denunciado pela suposta prática de delito previsto no art. 155, §4º inciso II do Código Penal, furto qualificado por abuso de confiança conforme denota-se do trecho extraído da referida peça acusatória, verbis:
"No dia 05/03/2010, o denunciado João, sabedor e sua conduta antijurídica e com inequívoco animus furandi, em face de Antonio, seu empregador, no primeiro dia em que estava trabalhando.
Tal denúncia foi recebida na data de04/06/2010.
Foi apresentada defesa prévia pela defensora pública, e nenhuma