ECA
UNIDADE: FACULDADE DE DIREITO.
CURSO: DIREITO.
Atividade 07.
Comente a natureza jurídica da medida socioeducativa.
Natureza Jurídica
Com surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente veio com este uma nomenclatura específica para os atos praticados pelos jovens infratores da lei, fundado no princípio da legalidade, estabelecendo e tipificando as condutas que quando violadas impõe a aplicação das medidas sócio-educativas cabíveis ao caso concreto.
Neste sentido rompeu-se com os preceitos tratados em legislações anteriores de situação irregular dando tratamento diferenciado considerando o novo modelo garantista que prevê e cuida dos direitos materiais e processuais. É portanto apenas uma definição normativa trazida pelo art. 103 do ECA, tendo os atos infracionais a natureza jurídica de atos ilícitos, a mesma infração penal prevista no art. 1º da lei de introdução ao código penal (Dec. Lei 3.914/41), uma vez que tem relação direta com os delitos penais.
Assim conforme já mencionado no tópico relativo ao conceito de ato infracional e afirmado pela doutrina, situa-se na categoria de ilícito jurídico, vindo a ratificar a idéia da natureza jurídica dos atos infracionais como atos ilícitos. DAS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS EM ESPÉCIE
São medidas socioeducativas previstas no ECA (art. 112):
I- advertência;
II- obrigação de reparar o dano;
III- prestação de serviços à comunidade;
IV- liberdade assistida;
V- inserção em regime de semi-liberdade;
VI- internação em estabelecimento educacional.
Diferentemente da criança, o adolescente infrator é submetido a tratamento mais rigoroso. O rol das medidas é taxativo e sua limitação decorre do princípio da legalidade, conforme assevera Olympio Sotto Maior, sendo vedado portanto impor medidas diversas das enunciadas no artigo em tela. Contudo o autor destaca que a nova legislação, qual seja, o ECA, ao se referir sobre o enfrentamento da delinquência infanto-juvenil, não se resume nas