Apela O Criminal 20
Exmo Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Fortaleza – CE
Processo N: XXXXX
Saulo, já qualificado nos autos do processo acima, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do artigo 155, caput, c/c o art. 14, II ambos do Código Penal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Nesses termos, Pede deferimento.
Local e data.
OAB n.
Razões de Recurso de Apelação
Apelante: Saulo
Apelada: Justiça Pública
Processo N.___________________
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Saulo, ora apelante vi-se processada pelo crime previsto no art. 155, caput, c/c p art. 14, II ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia dos fatos Saulo tentou subtrair para si a carteira da vítima, colocando a mão no bolso desta. Só não conseguiu consumar a substrução porque a vítima não portava a carteira, já que a esquecera em casa.
II – DO DIREITO
Com a devida vênia, a respeitável sentença foi proferida contrária a lei, pois o presente caso trata-se de crime de impossível, segundo o artigo 17 do CP, assim diz: “Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”
Podemos constatar que no presente caso, o fato é atípico, devendo o réu ser absolvido por que a conduta do réu não constitui crime. Por