04 DIREITO NA GR CIA ANTIGA
Direito da Grécia jamais se reuniu em um todo harmônico, como o
Direito Romano, permanecendo disperso tal como as CidadesEstados. O melhor seria falarmos em Direito de Esparta, Direito de
Atenas, ou seja, Direitos das
Cidades Gregas e não Direito
Grego.
Para a época o Direito das Cidades
Gregas não só foi um Direito evoluído que influenciou o Direito
Romano, mas um Direito que legou a Ciência Jurídica Moderna, termos como primado da lei, justiça, etc) e práticas (como júri popular, mediação, arbitragem, a figura do advogado, etc).
Podem-se dividir as funções das instituições gregas em:
1.
órgãos encarregados de governar as cidades; 2. órgãos encarregados de administrar a justiça. – Órgãos encarregados de governar as
cidades;
• A Assembléia (Ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20 anos. É o órgão de maior poder; • O Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos, com idade superior a 30 anos. Eram escolhidos por sorteio, substituídos anualmente, e submetidos a exames de moral (dokimasia). Eram auxiliares da
Assembléia em suas decisões, uma vez que esta não tinha como se dedicar por inteiro à política;
• Os prítanes: é o representante de cada um dos dez grupos que formam o Conselho, além da própria Assembléia. Eram escolhidos diariamente, sem repetição, sendo um deles eleito o guardião do templo;
• Os estrategos: compostos por 10 membros, eleitos pela Assembléia. Deveriam ser cidadãos natos, casados e possuir rendas. Sua função é comandar as forças armadas;
ÓRGÃOS ENCARREGADOS DE ADMINISTRAR A
JUSTIÇA.
Os Magistrados: escolhidos por sorteio a cada ano, sem poder de reeleição. Eram divididos em colegiados, porém o mais importante era o dos arcontes, formado por dez integrantes, classificados em:
1. Arconte epônimo: o ano em que exercia sua função receberia seu nome, sua função era regular calendários, tutelar viúvas e órfãos.
2. Arconte rei (basileu): possuía funções religiosas.
3. Arconte polemarco: responsável pelas