Confissão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0006449-96.2010.8.26.0236, da Comarca de Ibitinga, em que é apelante TIAGO HENRIQUE TEIXEIRA sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Decisão do Julgamento Não informado", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores Desembargadores do julgamento atual do processo Não informado.
São Paulo, Data do Julgamento por Extenso Não informado.
Péricles Piza
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Apelação nº 0006449-96.2010.8.26.0236
Apelante: Tiago Henrique Teixeira
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Corréu: Luiz Fernando Gomes Torres
Comarca: Ibitinga
Voto nº 25.152
APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Pedido de absolvição por falta de provas; redução da pena em razão do princípio da insignificância. - Incabível a absolvição. Réu confesso. Prova oral e material corroboram seu relato confitente. Inaplicável o princípio da insignificância nos crimes de roubo. Crime complexo que traz em sua construção grave ameaça ou violência contra a pessoa. O valor da “?res”? por si s não importa nos crimes desta natureza. Redução da pena. Réu confesso. Atenuante obrigatória não foi sopesada na dosimetria da pena. Compensação com a agravante de reincidência. Regime fechado compatível. - Recurso provido, em parte, para reconhecer a atenuante de confissão e reduzir a pena imposta.
I - Ao relatório da r. sentença, que acolho, acresço que por decisão da Magistrada da Comarca de Ibitinga (Controle nº 3240/2010), o réu TIAGO HENRIQUE TEIXEIRA restou condenado a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime fechado, e mais o pagamento de 14