narrativa juridica
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Quinta Câmara Criminal
Recurso de Apelação Criminal de n°.30012013
Comarca de Bacabeira
Apelante : Rosana Rosa Cavalcanti da Silva
Apelada : JUSTIÇA PÚBLICA
(Juíz sentenciante – Paulo Luiz )
Ementa •
APELAÇÃO - ABANDONO DE INCAPAZ - PROVA -
SUFICIÊNCIA - Materialidade e autoria comprovadas — Ré que
abandonou seu filho, de apenas três anos de idade, deixando-o
desamparado, sem os cuidados mínimos que uma criança necessita
para sobreviver - Abandono por tempo suficiente para colocar em
risco a vida da vítima - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO
EVENTUAL - CONFIGURAÇÃO - A acusada agiu, ao menos,
com dolo eventual, vez que deixou o bebê sozinho durante horas,
aceitando o risco de perigo concreto para a incolumidade pessoal do
abandonado - Condenação mantida - RECURSO DE APELAÇÃO
DESPROVIDO.
A respeitável sentença de fls. 51/52 julgou
procedente a ação penal, condenando a ré ROSANA ROSA CAVALCANTI DA SILVA à pena de seis anos de detenção, em regime inicial aberto,
por infração ao artigo 133, § 2o, inciso II, do Código Penal.
Apelação Criminal n°. 30012013
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Quinta Câmara Criminal
A pena privativa de liberdade foi substituída por
uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à
comunidade.
Inconformada, a ré apela.
Nas razões recursais, a Defesa pleiteia a
absolvição, sob o argumento de o fato ser atípico, por não estar
caracterizado o dolo na conduta da acusada.
O recurso foi regularmente processado.
A Justiça Pública apresentou contra-razões,
sustentando o acerto da sentença recorrida.
A Procuradoria de Justiça opinou pelo
desprovimento do recurso.
É o relatório.
O recurso não comporta provimento.
Consoante o apurado, no dia 06 de maio de 1999, no Barramar - Tijuca Cidade do Rio de Janeiro, a ré
abandonou seu filho,