Narrativa juridica
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Questão
a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma ?tabela? como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos. Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)
Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Comentário das especificidades: o agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.
RESPOSTA: o caso que se enquadra neste artigo é o Caso Concreto 1 ,pois apesar da fome e miséria, Marcela amava o bebê qual estava esperando e o que a levou à matar o recém-nascido foi o trauma causado pela perda do filho de um ano e meio no deslizamento. O assassinato não era premeditado.
Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)
Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: