Narrativa Jurídica
É praticamente um consenso a ideia de que o instrumento de trabalho do profissional de Direito é a linguagem. A pragmática jurídica é construída a partir de um discurso, oral e/ou escrito, em se que defende uma tese por meio de argumentos, independente da área de atuação, se penal, civil, trabalhista etc. É preciso um discurso coerente, com poder de convencimento e persuasão, bem fundamentado e concatenado. Para tanto, o profissional recorre a dois pilares argumentativos, seja na redação das peças jurídicas (petição inicial, contestação, dentre outras), seja na sustentação oral: 1) narrativa dos fatos e 2) fundamentação jurídica.
Inicialmente, o advogado recorre à narrativa dos fatos, um dos requisitos estabelecidos pelo art. 282 do Código de Processo Civil. Isto porque os fatos constituem a causa da ação, e, por conseguinte, do pedido. Assim, o relato dos fatos não pode ser concebido como uma mera passagem do texto, nem muito menos pode ser feito aleatoriamente, sem critérios, pois não se trata apenas de uma narrativa elucidativa, é, em verdade, uma ferramenta argumentativa imprescindível não somente à compreensão do mérito da causa, mas, principalmente, para o convencimento do julgador. Destarte, é necessário que o advogado siga algumas orientações:
a) Clareza e coerência - todo texto, como é cediço, deve ter clareza em suas ideias, deve ter uma unidade de sentido, em se tratando da narrativa dos fatos, não há de ser diferente, ao contrário, é necessário que o relato seja hialino o suficiente para levar o julgador ao entendimento do mérito. Sempre é bom lembrar: a lei, o juiz conhece; mas os fatos, não. Estes lhe são apresentados a partir da narrativa, que deve ser clara, sem muitos rodeios, com ênfase nos detalhes que realmente contribuem para sua análise.
b) Ordem cronológica dos fatos: muitas narrativas se tornam confusas e trazem prejuízo à análise do mérito – quando não tornam a exordial inepta – por não estarem, os fatos,