Caso concrte 1 - direito penal 2
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Discente: Wandersen de Souza LandulphoDocente: Jorge Dória
Disciplina: Direito Penal II
Questão n. 1
Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70 segunda parte CP.
A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.
Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recente reafirmada pela Quinta Turma do STJ
Questão n. 2
Concurso material: ❑ Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie. ❑ Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes.
Concurso formal perfeito ou próprio: O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto) usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade – quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração.
Concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto) aplica-se o critério da cumulação => soma das penas (igual a do concurso material).
Ao caso concreto, aplica-se o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogenia, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – sem uso de violência - e roubou outros dois passageiros – com emprego de violência Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.
Questão n. 3
Letra A
Questão n. 4
Letra A