resumo de processo penal básico
Princípios processuais penais: ou garantias constitucionais.
Na hora da prova olha as questões de processo pensando como “eu sou o réu”, porque na maioria das hipóteses porque coloca o emocional acima do raciocínio jurídico
O processo penal tem por objetivo o direito de punir garantindo a liberdade do réu.
A resposta é diferente do que eu gostaria q fosse. O que responde a questão é o que é, matéria, lei.
Responde-se a questão com a matéria. O processo penal é um mecanismo de garantia da liberdade do réu.o estado tem o interesse em punir mas o réu tem até a sentença condenatória transitado em julgado como única maneira de ser responsabilizado, punido.
A punição deve ser proporcional, dentro dos limites impostos e previstos pela lei, e somente poderá ocorrer se os meus direitos forem garantidos. Lembra-se de todos aqueles princípios e garantias inerentes ao direito processual penal
Princípio da inércia o sistema processual penal, é os sistema acusatório.onde o juiz é inerte com a finalidade da preservação da sua imparcialidade e a ação penal pública foi entregue privativamente nas mãos do ministério público. Muitas são as questões podem surgir neste sentido. Se o sistema é o acusatório, inquisitivo ou inquisitório, ou misto. O Nosso é o acusatório, onde existe inércia ou imparcialidade do juiz, ampla defesa e contraditório, igualdade de partes, onde o juiz julga com livre convencimento, é um processo triangular, onde o órgão de acusação, que em regra, o MP provoca o juiz, ou a parte, que chama o réu para fechar o sistema. É essencial o exercício do contraditório, ampla defesa, a liberdade dos meios de forma, publicidade, oralidade e concentração. Nosso processo penal tem inúmeros vestivos inquisitivos ou inquisitórios tem-se a exigência do exigência do exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígio, direto ou indireto não podendo supri-lo a confissão. Inadmissibilidade de provas ilícitas. Mas no nosso ordenamento jurídico existe