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Carlos Schmieguel
RESUMO: A partir da constatação de que os vários conceitos de lei em sentido jurídico não são satisfatórios, de que o legislador se utiliza das leis como instrumentos e de que as elabora movido por valores sócio-culturais por ele adotados, foi realizada a pesquisa da qual resultou o conceito ao final apresentado à comunidade jurídica, como contribuição doutrinária, com a utilização das fontes ao final referenciadas. Palavras-chaves: Conceito – lei em sentido jurídico – valores sócio-culturais.
ABSTRACT: Starting from the verification that the several law concepts in juridical sense are not satisfactory, that the legislator is used of the laws as instruments and that elaborates them moved by partner-cultural values by him adopted, the search was conducted which resulted in the concept to the final submitted to the legal community, as doctrinal contribution, with the use of the sources to the final referenced.
Keywords: law in a legal sense – social and cultural values.
INTRODUÇÃO
A primeira e imediata constatação que se faz ao estudar o conceito de lei é que ele não existe na lei, ou seja, não existe um conceito legal de lei, diferentemente de algumas categorias jurídicas importantes que têm conceito estabelecido por lei, como é o caso de domicílio (Art. 70 do Código
Civil), de bem imóvel (Art. 79 do CC), de bem móvel (Art. 82 do CC), de bem fungível (Art. 85 do
CC), de bem consumível (Art. 86 do CC), de empresário (Art. 966 do CC), de estabelecimento (Art.
1.142 do CC), de nome empresarial (Art. 1.155 do CC), de gerente (Art. 1.172 do CC), de tributo
(Art. 3º do Código Tributário Nacional) e de imposto (Art. 16 do Código Tributário Nacional), para ficarmos em alguns poucos exemplos mais elucidativos.
A palavra lei tem sido empregada indiscriminadamente, sem o menor cuidado quanto ao seu exato significado e importância nas relações sociais, salvo quando quem a emprega é pessoa realmente versada em Direito. No