Anular sentença criminal transitada e julgada por vicio
APELAÇÃO CRIMINAL 0006821-89.2005.8.26.0472
APELANTE CELSO APARECIDO PIRES
APELADO MINISTERIO PUBLICO
RELATOR DES. LUIZ PANTALEÃO
RECURSO EMBARGOS DECLARATORIOS
FUNDAMENTO GRAVE OMISSÃO Á LEI E CONSTITUIÇÃO
GRAVIDADE APLICAÇÃO LEI NOVA
BENIGNIDADE SUPOSTO CRIME PRATICA EM 18 /11/ 2005
REQUER AGUARDA E ESPERA:
RECEBIMENTO DESTE EMBARGO DECLARATORIOS EM SEUS EFEITOS INFRINGENTES E MODIFICATIVOS ANTE A GRAVE OMISSÃO PELO DOUTO JULGADOR DEIXAR DE ESCLARECER OS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO, QUER SEJA DATA DO EVENTO, AUSENCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E DATA DA DENUNCIA QUE OCORREU DOIS ANOS APÓS LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRENCIA.
EXMO SR PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÃO PAULO
APELAÇAO 0006821-89.2005.8.26.0472
APELANTE CELSO APARECIDO PIRES
COMARCA PORTO FERREIRA
RELATOR LUIZ PANTALEÃO –VOTO 29.284 CELSO APARECIDO PIRES, já qualificado nos autos, por seu advogado, tendo-se em vista a sentença de fls. e nos termos do art. 629 e sgts CPP l e art. 93, IX, da Constituição Federal, interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão de OMISSÃO sobre a qual devia pronunciar-se Vossa Excelência.
Preliminarmente, requer o impetrante que os presentes embargos sejam conhecidos, pois presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, consoante e em parcimonialidade ao art 621 CPP nos seus incisos I,II,III. interrompendo-se, com efeito, o prazo para a interposição de eventuais recursos.
No mérito, requer seja dado provimento aos embargos de declaração, principalmente em seus “efeitos infringentes” (ou excepcionais), pelas razões de direito que serão demonstradas utilizando-se a reprodução