Ação rescisória
Ação rescisória no processo do trabalho, que visa reparar uma injustiça ou uma decisão que não condiz com a verdade, preservando a coisa julgada e aplicando a Lei na sua essência. Com a ideia primordial de sinônimo da Lei de fato, sem a benevolência de nenhuma das partes. ( a ação rescisória tem objetivo de reparar uma que não foi bem tomada pelo judiciário aplicando a lei em sua essência sem favorecer nenhuma das partes)
1.1 Raciocínio dedutivo
Na leitura do texto percebe-se que a ideia do autor vem a ser um procedimento jurídico que em uma sentença da coisa julgada pode-se ocasionar a AÇÃO RESCISÓRIA. Palavra que deriva do latim RESCINDIRE, tem como significado de, quebrar, anula invalidar. Dessa forma, pode-se esta, ser conceituada como: ação especial que tem por objetivo desconstituir ou anular uma decisão transitada em julgado, por motivo da existência de vícios em seu bojo. Vide artigo 485 CPC inciso I ao IX. (mesmo depois que o processo já foi julgado pode haver a ação recisoria que tem como objetivo desconstituir uma decisão transitada em julgado por existência de inconsistência em seu bojo)
2. CONHECIMENTO
2.1 Conhecimento Antecedente
Antes da ação rescisória a sentença que julgada assim permaneceria sem nenhum recurso, alias permaneceria como julgado sem direito de reclamar. Portanto a ação rescisória como várias mentes do meio a chamam; pode sim ser um “remédio” para que, em sentença transitada em julgado venha a retomar a ideia de que tais fatos sentenciados poderiam ser impertinentes ou irrelevantes, sendo assim usados com fundamentos constituídos nas leis brasileiras ferindo, por exemplo, o artigo 485 CPC inciso I ao IX, e desde que sejam fatos coerentes. (antes do surgimento da ação recisoria a sentença que era julgada permanecia sem recurso, ou seja, depois de julgado não se podia reclamar. Muitas pessoas do meio jurídico chamam a ação de remédio para que fatos posteriores desde que sejam coerentes e