Antitruste
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Características e comentários sobre a Lei 8.884/94
Adriana Giacomazzi*
Lei 8.884/1994
Importância e Necessidade da Legislação Antitruste no Brasil
Será que os países em desenvolvimento como o Brasil, devem dedicar parte de seus
escassos recursos monetários à promulgação e à aplicação de leis Antitruste?
Nos parece ululante que a resposta desta questão é afirmativa, pois estes países são bem mais vulneráveis aos tipos de ações anticompetitivas que os países desenvolvidos, notadamente no aspecto social.
Podemos sustentar no mínimo três fundamentais motivos para acreditarmos que as leis Antitruste são imperativas aos países em desenvolvimento, à luz da atual tendência de liberalização da economia.
Primeiramente, a maioria dos países em desenvolvimento, como era recentemente o caso do Brasil, possuem economias infestadas de grandes empresas, em grande parte estatais, que dominam determinadas áreas de atividade, freqüentemente por causa de políticas e práticas governamentais do passado.
Assim, num período curto e médio de tempo, após a privatização ou desmonopolização de certa atividade no mercado não haverá o surgimento de uma concorrência regular, devido a grande influência do antigo sistema de monopólio.
Neste momento, caberá às autoridades encarregadas do cumprimento da legislação
Antitruste a tarefa de regular esta transição, para que possamos garantir que a abertura das fronteiras ao comércio resulte numa concorrência verdadeira e eficaz nos mercados domésticos. De outro lado, nestes casos em que a liberalização econômica incluiu a quebra do monopólio das grandes empresas, pode haver uma tendência, por parte dos administradores dos componentes recentemente separados das velhas empresas, a cooperar em vez de competir no mercado.
Esta forma de cooperação pode assumir a forma de acordos, redundando na formação de cartéis. Desta forma, tais acordos podem ser facilitados pela criação de associações de