Legislação antitruste e antidumping
RAIMUNDO ELON PEREIRA DE SOUZA – RA 1079635
LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE E ANTIDUMPING
Centro Universitário Claretiano Ciências Contábeis Direito Econômico
Polo de Ji-Paraná (RO)
Setembro/2012
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade encaminha ao Tribunal Administrativo do Conselho sugestão de condenação de dez redes de postos e de 12 administradores das empresas por prática de cartel no mercado de revenda de combustíveis de Caxias do Sul/RS.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade. Se condenadas as empresas e pessoas físicas estão sujeitas às penas de multa além de outras penas previstas em lei.
O processo administrativo que deu origem à recomendação foi instaurado pela extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE com base em representação encaminhada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. A representação incluía cópias de ações civis públicas em trâmite na Justiça local, bem como parecer da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP constatando a existência de indícios econômicos de alinhamento de preços no mercado de revenda de combustíveis naquele município.
A Superintendência-Geral do Cade confirmou os indícios de que os distribuidores de combustíveis tinham organizado um cartel para fixarem e/ou uniformizarem preços praticados na revenda de combustíveis. O cartel visava à elevação das margens de revenda e à eliminação da concorrência, assim como a imposição de preços excessivos, possibilitados pela uniformização de condutas comerciais e pela fixação de preços. Com isso, as margens de revenda do município eram muito superiores àquelas de outras localidades do estado.
A conclusão da