Lei antitruste
FACULDADE EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
CURSO DE DIREITO
FRANÇOISE LOUISE DE ARAÚJO MARTINS
TAMARA MOHAMAD ATAYA
LEI ANTITRUSTE
PONTA GROSSA
2011
FACULDADE UNIÃO
FACULDADE EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
CURSO DE DIREITO
Artigo apresentado para avaliação parcial da disciplina de Direito Tributário, do curso de bacharelado em Direito da Faculdade União. Professora Consuelo Guasque.
PONTA GROSSA
2011
RESUMO
Surgida em 1882 nos EUA, a Lei Antitruste destina-se a proteger o direito da concorrência. Muitas empresas de grande porte desejam se unir à empresas menores para acabar com a concorrência do mercado, a qual favorece (e muito) os consumidores, sendo que, a união de tais empresas gera a manipulação do mercado, e a formação de um oligopólio. Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e defende a coletividade.
IMPORTÂNCIA DA CONCORRÊNCIA NO MERCADO
Para Samuel Johnson, a concorrência “é o esforço para conquistar aquilo que, ao mesmo tempo, outro também se esforça para conquistar.” A concorrência encontra-se presente no nosso dia a dia: na hora de comprar e vender e até mesmo em competições esportivas. A economia está baseada nos efeitos da concorrência. Os preços, os salários, os métodos de produção, os produtos que são produzidos e as respectivas quantidades, a dimensão e organização das empresas, a distribuição dos recursos e dos rendimentos dos indivíduos resultam todos dos processos de concorrência. Temos como um exemplo prático disso uma pizzaria, onde o pizzaiolo tem à sua disposição um stock queijos importados para fabricação de diversas pizzas, um bem valioso onde, diversos consumidores estão prontos para concorrer, propondo um preço a este pizzaiolo. O mesmo, deseja obter o preço mais elevado possível, porém, suas aspirações são limitadas, pois, se estabelecer um preço demasiado alto, os compradores não comprarão tudo o que ele