A efetividade da lei antitruste e a conduta do cade
Izabella Maria de Barros Santos*
Resumo
O presente artigo objetiva, fundamentalmente, a análise da efetividade da lei antitruste quando relacionada às situações atuais e quando correlacionada aos seus elementos integrantes: o Poder Público, o representado (agente econômico cuja prática supostamente abusiva configura objeto de apuração) e a sociedade que, com o número exacerbado de fusões e incorporações, passa a ver restringida a sua liberdade de escolha. Como resultado já esperado, foram constatados fatos que demonstram certa tendência ao aprimoramento da aplicação da lei antitruste nos casos em que, via de regra, esta deveria ser eficazmente aplicada. Concluiu-se que, mesmo que atitudes repressoras tenham se tornado mais comuns, ante o ainda existente desleixo da aplicação da lei antitruste, o Estado acaba por não prezar sua imagem pública, causando prejuízo visível e mensurável à sociedade que o compõem, esquecendo-se, muitas vezes, dos princípios basilares da ordem democrática de direito.
Palavras-chave: Lei Antitruste. Efetividade. Fusões. Incorporações. Poder Público.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo científico cuidou de realizar, como objetivo geral, a verificação da satisfação ou não da garantia da liberdade de escolha ante o monopólio capitalista que, a cada dia, tendencia-se à dominação dos poucos grandes grupos industriais que integram a ordem econômica mundial.
Como objetivo específico, realizou-se análise para apurar a efetividade ou não da lei antitruste quando aplicada aos episódios verídicos. Para tal, analisaram-se casos atuais de denúncia de violação à lei supra, para verificar possível proteção pública ilícita em prol do particular beneficiado. Tal, por óbvio, compreende também a justificativa do presente trabalho.
Para o desenvolvimento mais claro deste trabalho, o tema foi dividido em dois capítulos: Origem e evolução das legislações antitruste; e Efetividade hodierna da