case economico
Gracielen Costa do Nascimento2
Alexsandro Rahbani Aragão Feijó ³
1. DESCRIÇÃO DO CASO:
Em busca de uma parcela de mercado no setor de alimentação, que possui uma demanda interna reprimida e crescente, no dia 15/03/2002, as empresas Nestlé Brasil LTDA e Chocolates Garoto S.A submeteram à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a operação assinada em 22/02/2002, mediante a qual a Nestlé subscreveu um aumento de capital na empresa da Garoto, com posterior resgate de ações. Referida submissão recebeu a numeração pela Secretaria de Direito de Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89.
2. DESCRIÇÃO DAS DECISÕES POSSÍVEIS:
2.1 ARGUMENTOS CONTRA O POSICIONAMENTO DO CADE;
2.2 ARGUMENTOS A FAVOR DO POSICIONAMENTO DO CADE;
3. ARGUMENTOS PARA FUNDAMENTAR CADA DECISÃO:
3.1 ARGUMENTOS CONTRA O POSICIONAMENTO DO CADE
Ao apreciar a fusão, o que o CADE considerou, principalmente, foi o reconhecimento da chamada “eficiência econômica”. Desta forma, da análise dos custos com a concentração e as medidas compensatórias, prevaleceram as melhorias nas condições de produção, distribuição e consumo dos produtos comercializados, na qual se pode constatar que o mero ato de concentração, mesmo que elevando a participação no mercado, só seria rejeitado pelo CADE se o resultado potencialmente afetar as relações concorrenciais, causando um desequilíbrio no mercado (GUERRIERO, 2008, p. 55-56).
Ademais, o cenário pós-operação permitiria que as empresas fossem suficientes para impedir a ocorrência de aumentos de preços, na qual se demonstra a necessidade de investimento para a Garoto, a qual sofreria perdas de vendas, e o desenvolvimento dos negócios da Nestlé. Isto, pois, demonstra-se o imperativo crescente de uma escala operacional
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¹Case apresentado à