Direito Empresarial
PUC-MINAS campus POÇOS DE CALDAS
CURSO DE DIREITO
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRENCIA
BARBARA NEGRINI
Poços de Caldas – MG
Outubro de 2013
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BRBARA NEGRINI
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRENCIA
Trabalho apresentado à disciplina Direito
Empresarial, do 4° período do curso de Direito da Pontifícia Católica de Minas Gerais, campus de Poços de Caldas, sob a orientação do professor Emerson Andena.
Poços de Caldas - MG
Outubro de 2013.
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Introdução
Neste , tratarei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência –
SBDC , o qual analisaremos com base no livro “Defesa da concorrência no
Brasil 50 anos”, lançado este pelo CADE, doutrinas, legislação pertinente e também últimos dados a respeito do assunto.
O sistema Brasileiro de Defesa da concorrência visa proteger o consumidor com um sistema econômico eficiente, onde os cidadãos dispõem de uma variedade de produtos a serem consumidos pelos menores preços, que os farão desfrutar conseqüentemente de um bem estar econômico apreciável.
Este sistema visa também priorizar novas e pequenas empresas, para que estas tenham oportunidade de crescer e concorrer no o mercado junto das empresas existentes.
A manutenção da ordem econômica e do próprio Estado dentro das políticas estabelecidas pelo Poder Publico, está relacionada à garantia da competição harmônica dos agentes econômicos que atuam no país. A necessidade da proteção da concorrência surgiu quando se iniciou o intercambio entre as nações e, posteriormente, fortalecida pela idéia da competição na Revolução Industrial.
De forma evolutiva sistema se fortaleceu com a criação do CADE. A política antitruste (combate a acordos estratégicos entre empresas a fim de se preservarem no mercado, ainda que em detrimento dos demais) e o combate a cartéis fortaleceu o eixo de repressão às condutas anticompetitivas, zelando pela concorrência no mercado.
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