Analise do Voto Do ministro Ayres Brito
No dia cinco de maio de 2011 o STF aprovou a união homoafetiva por unanimidade, a aprovação foi consolidada com voto do ministro Carlos Ayres Britto. A PGR colocou a ADI 4277 pedindo a "interpretação conforme a instituição" do artigo 1723 do CC, para que fosse reconhecido a união entre pessoas de mesmo sexo, de natureza publica, continua e duradoura, com objetivo da constituição de uma família. A procuradoria Geral propôs que não reconhecer a união entre pessoas de mesmo sexo viola a dignidade humana prevista no artigo 1, inciso III, da constituição federal. O Governo do Rio de Janeiro apos considerar que o legislativo Federal estava se omitindo ao assunto ajuizou a ADPF 132 que também trata do mesmo assunto. O ministro Ayres inicia seu voto examinando a ADPF 132-RJ e parte para um processo afirmativo de que a ADPF 132-RJ e a ADI 4277 estão ligadas, e se baseando na jurisprudências de outros casos semelhantes de correlação entre ADPF e ADI nos quais o mesmo voto foi destinado a preencher as lacunas das duas ao mesmo tempo. Após firmada a ligação entre as duas inicia seu voto utilizando da tópica jurídica, usa o topoi, que no caso seria a constituição a qual é aceita por todos como ponto de partida assim como é necessário para a argumentação se valendo da tópica jurídica. Ayres inicia analisando o dispositivo legal impugnado o artigo 1723 do Código Civil, logo ele expõe o fato de que mesmo que não implícito na constituição a mesma se interpretada de maneira correta no período histórico em que vivemos, deixa claro que é tido como direito a não discriminação independentemente de sexo ou qualquer outra distinção de mesmo porte. Em seu voto cita que a palavra sexo usada na constituição quatro vezes se refere a apenas uma analise anátomo-fisiológica, ou seja apenas a condição fisiológica e não sobre os