Resumo do cado battisti 2 - stf
A prisão preventiva de Cesare Battisti foi decretada pelo Ministro Celso de Mello, então relator do processo, no dia 1º de março de 2007, com base na Lei 6.815/80 e no Tratado bilateral de Extradição firmado entre Brasil e Itália. Cesare Battisti foi preso pela Polícia Criminal Internacional, em 18 de março de 2007, e logo transferido para custódia. Posteriormente, por decisão do Min. Cezar Peluso, que assumiu como relator do processo, o extraditando foi transferido, para aguardar preso o desfecho do processo de extradição. Extradição foi julgada definitivamente dia 16 de dezembro 2009 com a seguinte decisão:
“I – preliminarmente, homologar o pedido de desistência do recurso de agravo regimental na Extradição n.° 1.085 e indeferir o pedido de sustentação oral em dobro, tendo em vista o julgamento conjunto;
II – rejeitar questão de ordem suscitada pela Senhora Ministra Cármen Lúcia no sentido de julgar o Mandado de Segurança n.° 27.875 antes do pedido de extradição;
III – por maioria, julgar prejudicado o pedido de mandado de segurança, por reconhecer nos autos da extradição a ilegalidade do ato de concessão de status de refugiado concedido pelo Ministro de Estado da Justiça ao extraditando;
IV – rejeitar as questões de ordem suscitadas pelo Senhor Ministro Marco Aurélio da necessidade de quórum constitucional e da conclusão do julgamento sobre a prejudicialidade do mandado de segurança;
V – por maioria, deferir o pedido de extradição;
VI – rejeitar a questão de ordem suscitada pelo advogado do extraditando, no sentido da aplicação do art. 146 do Regimento Interno, e reconhecer a necessidade do voto do
Presidente, tendo em vista a matéria constitucional;
VII – suscitada a questão de ordem