ronaldo
1º) QUANDO ADQUIRIMOS UMA MERCADORIA FORA DO ESTADO SEM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SP:
SAÍDA DO FORNECEDOR
CFOP CST ALIQUOTA ICMS
6102 000 12% DESTACADO NA NOTA
ENTRADA DA NOTA NO ÔMEGA
CFOP CST ALÍQUOTA ICMS
2102 000 12% DESTACADO NA NOTA
2º) QUANDO ADQUIRIMOS UMA MERCADORIA FORA DO ESTADO JÁ COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E FABRICAÇÃO DO PRÓPRIO FORNECEDOR:
SAÍDA DO FORNECEDOR
CFOP CST ALÍQUOTA + ICMS-ST
6401/6403 010 /070 12%
ENTRADA DA NOTA NO ÔMEGA
CFOP CST ALÍQUOTA ICMS
2403 060 0,00 0,00
3º) QUANDO ADQUIRIMOS UMA MERCADORIA FORA DO ESTADO E A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É SOMENTE PARA SP
CFOP CST ALÍQUOTA ICMS
6102 000 12% DESTACADO NA NOTA
CÁLCULO DO ICMS-ST PARA GERAMOS A GUIA OU PARA O FORNECEDOR GERAR A GNRE
A) SE O PRODUTO QUE ESTAMOS ADQUIRINDO AQUI EM NOSSO ESTADO TAMBÉM FOR 12% O IVA NÃO SERÁ AJUSTADO, CÁLCULO:
VALOR DA MERCADORIA*IVA(+=)*12% = IGUAL ICMS ST
ICMS-ST – VALOR DO ICMS DO PRODUTO =ICMS ST A RECOLHER
B) SE O PRODUTO QUE ESTAMOS ADQUIRINDO AQUI EM NOSSO ESTADO FOR 18% O IVA SERÁ AJUSTADO, CÁLCULO:
100+IVA-ORIGINAL*0,88(=)/0,82=(-)100 => IVA-ST AJUSTADO
VR. DA MERCADORIA*IVA-AJUSTADO (+=) *18% = ICMS-ST
ICMS ST-ICMS DA NOTA =ICMS-ST À RECOLHER
4º) QUANDO ADQUIRIMOS UMA MERCADORIA DE FORA DO ESTADO IMPORTADA SEM