ANALISE 4277 STF
Aluno: Humberto Dutra Vieira de Sousa Lima
Turma 2°D
Voto do Ministro Ayres Brito:
O ministro através de seu voto expos que seria demonstração de inconstitucionalidade não reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo. O relator entende que seria um total desrespeito a moral e com a pessoa humana, pois o modo em que encontramos a sociedade hoje não pode aceitar um comportamento primitivo, sabendo-se que a escolha sexual é ligada a suas vontades e desejos independente de seu gênero e assim chegando por direito a atingir o “bem de todos” que é garantido pela nossa constituição.
Em seu voto ele cita o inciso IV do artigo 3 da constituição federal, ligando a sua ideia que a palavra sexo usada na constituição se refere a uma analise anátomo- fisiológica, ou seja, foram excluídos o lado humano, e essas normas não foram criadas pensando nos desejos e sentimentos. No paragrafo 14 ele diz que o preconceito é algo que está na sociedade, ou seja ele é criado e imposto. No paragrafo 15 ele volta a citar o inciso IV do artigo 3 dizendo que em nenhum momento o órgão genital é citado na constituição federal ou seja ficando a critério de cada um escolher a maneira de usar e o que o agrada, ou seja a opção sexual.
Ao reafirmar que a escolha sexual é individual ele cita o art 10 da Constituição federal que é clara ao dizer que a honra e a privacidade devem ser invioláveis.
Em seu comentário sobre a família ele diz que família não necessariamente possui vinculo biológico mas sim um núcleo domestico, que em nenhum momento é referido como exclusividade de um casal hetero sexual e que não está vinculada a nenhuma celebração civil ou formalidade em cartório ou religiosa.
Voto do Ministro Marco aurelio:
O Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, afim de declarar a aplicabilidade do regime da união estável às uniões entre