Adi 4277 e adpf 132 reconhecimento da união homoafetiva
Wagner Luís Santos Maria*
RESUMO
Nesse trabalho são feitas análises das decisões nas ADI nº4277/DF e ADPF nº132/RJ, que tratam da união estável de pessoas do mesmo sexo e seu reconhecimento como entidade familiar. Inicialmente são tecidas considerações quanto à união homoafetiva, como conceitos básicos para o entendimento das questões principais. Após, feitos estudos de cada voto que compõem a referida decisão, elencando os pontos principais de cada um, bem como seus argumentos e divergências entre elas quanto à aplicação de determinadas normas e princípios constitucionais ao caso concreto. São estabelecidos comparativos entre o explicitado na decisão e na doutrina, buscando assim um melhor entendimento das questões postas no artigo. Ao final, são feitas considerações quanto ao estudo e conclusões no que se refere às futuras mudanças na vida dos pares homoafetivos.
Palavras-chave: União Estável. Homoafetividade. Direitos fundamentais. Equiparação à União Estável.
1 INTRODUÇÃO
A questão da homoafetividade há tempos vem sendo discutida, e ainda hoje, mesmo com a evolução da sociedade e de seus direitos, gera muita controvérsia e é tratada com muita discriminação pela grande maioria da população brasileira.
O presente artigo tem por objetivo a análise do acórdão das ADI nº 4277/DF e ADPF nº132/RJ, proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Os recursos tratam de um tema pertinente no direito brasileiro, mais precisamente no ramo do direito das famílias, qual seja o reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo, bem como sua classificação como entidade familiar.
Através do julgamento dos recursos no dia 5 de maio de 2011 o STF buscou esclarecer a questão e, de forma unânime, reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, quebrando paradigmas e representando um grande avanço no