UNIÕES HOMOAFETIVAS E AS SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS À LUZ DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF 132
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 132
1 INTRODUÇÃO
Há tempos a homoafetividade é questão bastante discutida e polemizada, tanto pela sociedade em geral quanto por diversos setores do conhecimento. Todavia, a discriminação histórica e a consequente marginalização dos homoafetivos são fatores que sempre influenciaram na formação de uma concepção indesejada e distorcida sobre o tema. Felizmente, esse cenário vem sendo modificado com importantes mudanças não só no sentido de maior tolerância social, mas principalmente pelo ordenamento jurídico que vem buscando uma melhor aplicação das normas de forma a regular a união entre pessoas do mesmo sexo, pautando-se nos princípios da liberdade e da igualdade, pilares da cidadania e do estado democrático de direito. O presente trabalho visa abordar, sob o manto da repersonalização e da constitucionalização do direito civil, a questão das uniões homoafetivas e a significativa mudança do paradigma brasileiro sobre o tema, principalmente após o julgamento da ADPF 132, que teve como objeto o reconhecimento da união estável entre pessoas de mesmo sexo.
O objetivo geral é demonstrar que as relações homoafetivas são uma realidade no Brasil e necessitam da mesma proteção estatal dispensada às relações familiares tradicionais, com fundamento nos preceitos constitucionais, que destacam a pessoa humana em privilegiado patamar.
Considerado um ponto polêmico no meio jurídico e, portanto, necessário para o entendimento do atual cenário no qual se discute a temática, também toma lugar nessa pesquisa a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça de 14 de maio de 2013, que dispõe sobre a habilitação, a celebração de casamento civil, ou a conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
Inicialmente, foi feita uma breve contextualização