voto
Mirella Almeida
Ingrid Santos
Dandara Silva
PARECER DO VOTO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA SOBRE HOMOFOBIA
Feira de Santana
A Ministra Carmem Lúcia, terceira a votar. Mais uma vez, no voto da Ministra, ficou patente a postura consensual da corte na repressão ao preconceito e a discriminação, ao afirmar em seu voto que, "todas as formas de preconceito merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito". [34]
Afirmou a Min. Carmem Lúcia, que os dispositivos em comento (art. 1.723 do CC, assim como o próprio art. 226, par. 3º) devem ser interpretados de acordo com o disposto nas máximas constitucionais, asseverando que "sistema que é, a Constituição haverá de ser interpretada como um conjunto harmônico de normas, no qual se põe uma finalidade voltada à concretização de valores nela adotados como princípios". [35] Antes de finalizar seu voto, julgando procedente as duas ações constitucionais, nos termos dos pedidos formulados, a Ministra relembrou o caminho trilhado pela jurisprudência dos tribunais estaduais, que já vinham assegurando diversos direitos aos casais do mesmo sexo.
Os reflexos da decisão
A discussão sobre as uniões homoafetivas nunca esteve tão em alta como nos últimos tempos, após o julgamento da ADPF 132 e ADI 4277. Como previsto, como efeito da decisão, a celeuma passou da seara da existência ou não de entidade familiar, para a possibilidade – ou não – da conversão da união estável homoafetiva em casamento. Já se dizia que essa possibilidade era inafastável. E tal ideia se concretizou. Mas os avanços não pararam por aí.
3.1.O casamento civil por conversão
Em 28 de junho de 2011, um casal de homossexuais masculino, que vivem juntos há 8 anos, receberão das mãos do Oficial do Cartório de Registro Civil a certidão de casamento civil. No dia 06 de Junho deste ano, Luiz André