Voto
Em primeiro plano o voto fica definido como o ato de escolha ou opção entre um ou mais candidatos, aplicado geralmente em assembléias, reuniões e eleições. Votar é um direito de todos os cidadãos que vivem em regime democrático, que consiste em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação de toda a sociedade em questão.
Conceitos sobre direito ao voto (Segundo a constituição de 1988)
A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.
A constituição de 1988 representa um grande avanço perante as anteriores, sendo que as modificações são significativas também em relação ao voto, sendo elas; Direito de voto para os analfabetos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA - 1824
O direito de voto foi estendido apenas à população masculina livre e adulta (mais de 20 anos), alfabetizada ou não. Estavam excluídos religiosos regulares, estrangeiros não naturalizados e criminosos, além de todos aqueles que recebessem salários ou soldos, exceto os criados mais graduados da Casa Real, os caixeiros de casas comerciais e administradores de fazendas rurais e fábricas. Com esta composição social, ficava claro o caráter elitista que acabará predominando na Constituinte, já que retirava-se das camadas populares o direito de eleger seus representantes.
A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA – 1891
Desde a formação do governo que se estabeleceu após a queda da monarquia, uma nova Constituição começou a ser