adpf 132
Espaço Aberto - artigos da área jurídica
Marianna Chaves
Direito das Famílias
16 de junho de 2011, às 22h58min
União homoafetiva: breves notas após o julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF
O Brasil vivenciou um momento histórico no dia 05 de Maio de 2011. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277.O presente artigo visa analisar brevemente o julgamento das duas ações constitucionais e os efeitos em especial no que diz respeito à à possibilidade do casamento civil por conversão e a adoção.
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Sumário: Introdução; 1. Um breve histórico das ações; 2. A decisão; 3. O ativismo judicial; 4. Casamento civil homoafetivo? 5. Adoção conjunta; Considerações finais; Referências. Introdução
A preocupação com a regulação das uniões homoafetivas integra a agenda do pensamento jurídico mundial. Hoje, muitos países do mundo deixaram "cair a venda" outrora existente para ignorar os vínculos homoafetivos. Pouco a pouco, a homoafetividade vem ganhando visibilidade social e jurídica.[1]
Em território brasileiro, as relações homoafetivas vinham sendo reconhecidas, dia após dia, pelos tribunais estaduais e pelos magistrados de 1º grau. Toda sorte de direitos já vinham sendo concedidos aos parceiros homossexuais, como partilha de bens, pensão por morte, condição de dependente em planos de saúde, direito real de habitação, direito à declaração conjunta de Imposto de Renda, alimentos, adoção conjunta de crianças, entre outros. Finalmente, em Maio do corrente a Suprema Corte brasileira veio a chancelar o que já acontecia nos tribunais inferiores, equipando as uniões estáveis entre homossexuais e heterossexuais.
1. Um breve histórico das ações
Em 25 de Fevereiro de 2008 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal brasileiro a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132[2], de autoria do Governador do Rio de