Comentários à ADPF 132/RJ - STF
Para melhor exame do que se pretende neste artigo, imprescindível é conhecer os argumentos e o resumo da decisão já citada.
DA DECISÃO ADPF nº 132/RJ
A referida decisão apresentou 6 (seis) breves apontamentos (ementas), que resumiram os tópicos decididos. Foram eles: 1) Encampamento dos fundamentos da ADPF nº. 132-RJ pela ADI nº. 4.277-DF, com a finalidade de conferir ao art. 1.723(1) do Código Civil o que ela mesma denominou “interpretação conforme à Constituição”; 2) Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano de dicotomia Homem/Mulher, seja como orientação sexual; 3) Tratamento constitucional da Instituição Família; 4) União estável e Identidade Constitucional dos conceitos de família e entidade familiar; 5) Divergências laterais quanto à fundamentação do acórdão; 6) Interpretação do art. 1.723 do Código Civil em conformidade com a Constituição Federal, reconhecendo a união homoafetiva como família.
DOS MÉTODOS
Conforme se orienta, na decisão histórica prolatada pelo STF, houve uma mescla no uso dos métodos de interpretação.
Sobre o método lógico de interpretação, o julgador referindo-se ao tratamento constitucional da Instituição Família, almejou da expressão “família” na norma (caput do art. 226, CF) que ela não teria significado ortodoxo ou de técnica-jurídica. Sustentou que o alcance da expressão utilizada tratava-se de: “em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou