ADPF 132
DIREITO
TRABALHO SOBRE ADPF
SÃO PAULO
2014.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa a análise da ADPF e de uma forma crítica sobre a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, que trata sobre o reconhecimento da União Homoafetiva como instituto jurídico.
O direito, como ciência, sofre mutações diárias, especialmente no que se refere às questões que regulamentam as instituições da sociedade, como o casamento, divórcio, entre outros.
A constante mudança faz-se necessária ante a evolução dos cenários e dos conceitos que surgem com o passar do tempo, o que tornam conceitos mais antigos quase que inadequados.
Por isso, a análise das questões que abrangem os direitos humanos são aquelas que se revestem de maior notoriedade e importância.
1.ANÁLISE ADPF
A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, introduzida no ordenamento jurídico pela EC n. 03/93, prevista no § 1º, do art. 102, da Constituição Federal, representa uma das formas de exercício do controle concentrado de constitucionalidade.
Regulada pela Lei n. 9.882/99, tem como principal objetivo, assim como todas as ações de controle de constitucionalidade, a prevalência da rigidez constitucional e a segurança jurídica.
Contudo, surge, juntamente, com este controle de constitucionalidade a necessidade de se conceituar “preceito fundamental”. Isto porque nem a Constituição Federal nem a Lei 9.882/99 trouxeram o conceito de “preceito fundamental”, cabendo, desta forma, à doutrina e à jurisprudência criá-lo.
Os preceitos fundamentais são princípios subjacentes à toda ordem constitucional, que contêm valores basilares para o direito pátrio, informando e conformando as relações político-constitucionais. No entanto, nem a constituição nem a