Resumo De Crimes Contra Adm
Administração Pública, portanto, é a gestão de interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da moral, visando ao bem comum.”
Embora na doutrina administrativista a expressão “Administração Pública” em sentido estrito e as atividades realizadas pelo Poder Executivo. de administração pública no âmbito penal é tomado no sentido mais amplo, compreensivo da atividade total do Estado e dos outros entes públicos. Portanto, no direito penal os crimes contra a Administração Pública abrange a área técnico, mas também a legislativa e a judiciária.
O Direito Penal abrange as atividades do Estado e dos outros entes públicos desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. É por essa razão que, dentre os crimes contra a Administração Pública, existem os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, os praticados por particular contra a Administração em Geral, e por último, os crime contra a Administração da Justiça.
B) Objeto de tutela penal dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Os crimes previstos no Título XI do Código Penal contra funcionário público são aqueles praticados por funcionário público contra a própria administração que representam, ou seja, são crimes praticados por determinado grupo de pessoas – os funcionários públicos – no exercício de suas funções, associados ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado.
O objeto de tutela penal dos crimes contra a administração pública é o interesse público concernente ao normal funcionamento e ao prestígio da administração pública em sentido lato, naquilo que diz respeito à probidade, ao desinteresse, à capacidade, à competência, à disciplina, à fidelidade, à segurança, à liberdade, ao decoro funcional e ao respeito devido à vontade do