Parecer sobre a ADPF 132
Assunto: Solicitação de parecer sobre União Homoafetiva e seu reconhecimento na sociedade como instituto jurídico (ADPF 132).
Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI). UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO CASAMENTO CIVIL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O referido parecer tem por base argumentar sobre a ADPF 132. Em tese da grande repercussão que houvera sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva, tem mérito jurídico na união estável constitucionalmente consagrada. Por bem, foi elaborado um parecer sobre a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento civil, decorrente a uma decisão do STF e uma decorrência dos próprios atos normativos constitucionais, que determinam a possibilidade da união estável para um casamento civil. Julgo mais do que necessário que se reconheça essa união como estável e possivelmente como uma união civil. Entretanto, como o preconceito em alguns tribunais estão presentes, ressaltam-se argumentos em prol desta causa.
I – RELATÓRIO
Foi solicitado pelo interessado, Thiago Ribeiro Rafagnin, um parecer jurídico com o polemico tema que repercutiu no Supremo Tribunal Federal: “A União homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico”, descrevendo os fatos como segue: Possibilidade de conversão da União Estável Homoafetiva em Casamento Civil, Direitos e Garantias Fundamentais, Capacidade Procriativa, Vontade da Maioria e Religião.
Expostos os fatos, foram-se elaborados quesitos que articulam tais fatos, comprovando que a União Estável Homoafetiva deve sim ser obrigatoriamente reconhecida nos cartórios de registro civil, pois segundo o Ministro Ayres Britto, em seu voto, “os cartórios de registro civil são obrigados a permitir a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil a todos os casais homoafetivos que o desejarem”. Percebe-se então que a