Artigo UnB Crimes Hediondos
Análise da evolução do entendimento do STF quanto à inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, a Lei de crimes hediondos.
Paradigma: HC 82959 / SP - SÃO PAULO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 23/02/2006
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Súmula 698: Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura
Súmula que se aplicava antes do novo entendimento
2. Problema de pesquisa
Avaliar se as mudanças na composição do STF que influenciaram na decisão ou se foi devido apenas às mudanças de entendimento dos ministros do STF.
3. Método:
Análise dos acórdãos que trataram sobre a constitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei de Crimes Hediondos no Supremo com a seguinte metodologia:
Resultados:
Plenário: 23
1ª Turma: 174
2ª Turma: 155
Avaliar os julgados entre o 1º acórdão do plenário reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo
Resultados preliminares (ordem cronológica inversa)
HC 82959 / SP - SÃO PAULO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Paradigma pela inconstitucionalidade
Inconstitucionalidade: Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau.
Constitucionalidade: Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim Julgado em: 23/02/2006 - Tribunal Pleno
Rcl-MC 2391 / PR - PARANÁ
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Outro assunto
Julgado em: 09/09/2003 - Tribunal Pleno
HC 82638 / SP - SÃO PAULO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Constitucional
Pela inconstitucionalidade: Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence
Constitucionalidade: Sydney Sanches, Moreira Alves, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Gilmar Mendes Julgado em: 19/12/2002 - Tribunal Pleno
HC 76371 / SP - SÃO PAULO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Constitucional
Pela inconstitucionalidade: Marco Aurélio e Sepúlveda