Habeas corpus
O presente texto tem como objetivo analisar de forma esclarecedora o Habeas Corpus supracitado, relacionando-o com o conteúdo aprendido na disciplina de Hermenêutica Jurídica, examinando os votos dos Ministros Joaquim Barbosa, Carlo Ayres Brito e Sepúlveda Pertence, um por um, e indicando quais tipos de interpretação usados e problemas Hermenêuticos citados por cada um.
VOTOS:
MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE:
Em seu voto, o Ministro se dispõe a favor do Habeas Corpus. Cita sucintamente a ocorrência de uma antinomia entre dois princípios constitucionais presentes no artigo V da Constituição Federal: O direito à vida, e o direito de ir e vir. Porém o Ministro se posiciona a favor do direito à vida, indicando que sem ele, não seria possível haver outros direitos. Em suas palavras cita que o direito à vida é “o pressuposto necessário de todos os direitos.”. Posicionando desta forma, ele realiza uma interpretação axiológica do artigo 5º da CF explicitando que há valores constitucionais mais importantes que outros.
MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO:
Em seus dois votos, o Ministro coloca-se a favor do Habeas Corpus. Ele assevera que o direito à dignidade da pessoa humana deve ocupar o a posição central na Constituição. Para defender este argumento, o Ministro realiza uma interpretação histórica, citando uma sentença do Filósofo grego Pitágoras: “o homem é a medida de todas as coisas” desta forma, Britto interpreta que a dignidade é o que forma o ser humano, então deve ser levada em conta primeiramente.
Para concluir seus argumentos, ele realiza uma analogia, comparando o presente caso, onde a pessoa grávida carrega consigo um ser fadado a não conseguir preceder com sua vida ao nascer, com uma lagarta em seu casulo, que jamais poderá tornar-se uma borboleta.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA:
Em seu voto, o Ministro Joaquim Barbosa demonstra estar munido de diversas ferramentas interpretativas para sustentar os seus argumentos.
Primeiramente, em