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Jurídico

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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA CIELO

A CIELO S.A., (doravante denominada de "CIELO"), com sede na Alameda Grajaú, 219,
Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no.
01.027.058/0001-91, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de São Paulo, sob
NIRE 35.300.144.112, representada na forma de seu Estatuto Social, resolve consolidar e atualizar o
Contrato de Afiliação registrado sob o nº 5113039, já incorporando assim as alterações dos seus aditivos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula 1ª – O presente instrumento tem como objeto o credenciamento do CLIENTE ao
SISTEMA CIELO, para a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO, o que inclui a captura, transporte, processamento de informações e liquidação de TRANSAÇÕES, dentre outros serviços. Parágrafo Primeiro – Fazem parte integrante do presente Contrato de Credenciamento ao
Sistema Cielo, todos os seus Anexos e Aditivos e outros documentos que venham a ser ajustados entre as partes, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o CLIENTE e a
CIELO para aceitação dos CARTÕES em TRANSAÇÕES com PORTADORES (doravante denominados em conjunto de "CONTRATO").
Parágrafo Segundo – Exceto se expressamente indicado de outra forma no respectivo Anexo ou Aditivo, em caso de conflito entre quaisquer dos documentos indicados no Parágrafo
Primeiro acima, prevalecerá o CONTRATO e respectivos Anexos e Aditivos, sendo que em determinadas modalidade de TRANSAÇÃO poderão ser aplicáveis às condições de mais de um anexo.
Cláusula 2ª – As definições constantes no Anexo I - Definições são aplicáveis ao CONTRATO, todos os seus Anexos e Aditivos, salvo se expressamente indicado em contrário nos respectivos documentos. I - ADESÃO E CREDENCIAMENTO DO CLIENTE
Cláusula 3ª – A inclusão do CLIENTE no SISTEMA CIELO está condicionada à aceitação prévia da CIELO, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CLIENTE deverá
encaminhar

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