adpf 54 ministro ayres brito
“Numa síntese, a ideia do zigoto ou óvulo feminino já fecundado como simples embrião de uma pessoa humana é reducionista, porque o certo mesmo é vê-lo como um ser humano embrionário. Uma pessoa no seu estádio de embrião, portanto, e não um embrião a caminho de ser pessoa.” Percebe-se magnífico poder do síntese do Ministro, ao resumir a ideia dessa corrente de opinião que tende a demonstrar que o embrião já é uma pessoa, portanto, merece a proteção integral do ordenamento jurídico. Para melhor entendimento se faz necessário lançar paralelamente a outra corrente de opinião, como a: “ que investe, entusiasticamente, nos experimentos científicos com células-tronco extraídas ou retiradas de embriões humanos. Células tidas como de maior plasticidade ou superior versatilidade para se transformar em todos ou quase todos os tecidos humanos, substituindo-os ou regenerando-os nos respectivos órgãos e sistemas.” Fica claramente demonstrado o valor altruístico do argumento, o terapêutico, como a principal preocupação dos pesquisadores. Ademais, já prevendo as críticas que incidirão insistindo em afirmar que acontecerá inúmeros abortos no decorrer das pesquisas ou tratamentos, essa outra corrente explica que não lidaremos com fetos humanos propriamente ditos, porque para eles: “ o embrião in vitro é uma realidade do mundo do ser, algo vivo, sim, que se põe como o lógico início da vida humana, mas nem em tudo e por tudo igual ao embrião que irrompe e evolui nas entranhas de uma mulher. Sendo que mesmo a evolução desse último tipo de embrião ou zigoto para o estado de feto somente alcança a dimensão das incipientes características físicas e neurais da pessoa humana com a meticulosa colaboração do útero e do tempo.” Dando a entender que o embrião que se lida em laboratório está longe de alcançar toda aquela espiritualidade que possui o embrião fecundado e