Aborto do feto anencéfalo
O presente trabalho visa mostrar os aspectos histórico, filosófico e analise de um caso concreto do aborto de feto anencefálico bem como servir de parâmetro para discussão em torno da lei que o regulamenta.
1 - Introdução
Há varias gerações, as nações discutem questões científicas, éticas, morais e religiosas que envolvem o aborto. Em vários países ele é legalizado em outros é considerado um crime. No Brasil como em todo o mundo sabe-se que muitas mulheres de varias classes sociais, religiões e culturas já praticaram o aborto com ou sem respaldo legal, com ou sem assistência médico-hospitalar. E isso sempre foi um tabu na sociedade, onde muitas dessas mulheres foram descriminadas e marginalizadas. O fato deste ato ser cometido no anonimato em sua maioria sem a acompanhamento do setor de saúde e de um profissional da área fez com que muitas dessas mulheres ficassem com seqüelas irreversíveis, isso quando não chegaram a óbito. No ano de 2004 iniciou-se um projeto que discutia no Brasil a legalização do aborto em casos específicos através do ministro Marco Aurélio Mello, que propos em torno do caso tendo para tanto as reivindicações da CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. A especificidade do caso em questão refere-se à gestação com feto anencéfalo.
“Anencefalia é a malformação congênita do feto, por ausência de crânio e de encéfalo. Segundo a ciência médica, causa morte em 100% dos casos. O feto, se alcançar o final da gestação, sobrevive minutos ou dias, no máximo alguns poucos meses. (Schulze)”
Este projeto somente foi julgado 8 anos depois resultando na decisão proferida pela Corte Suprema Brasileira a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, (ADPF 54) decidindo em definitivo um dos temas mais polêmicos do cenário jurídico brasileiro, a descriminalização do aborto do feto com anencefalia.
2 - Anencéfalia e suas conseqüências
A anencefalia é uma anomalia que ocorre devido ao embrião não desenvolver o