Aborto e o feto anencéfalo
A palavra aborto vem do latim abortus, que, por sua vez, deriva do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência ao oposto de orior, isto é, o contrário de nascer. Como tal, o aborto é a interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação ainda não tenha chegado às vinte semanas. Ocorrendo fora desse tempo, a interrupção da gravidez antes do seu termo tem o nome de parto prematuro.
A Organização Mundial da Saúde define abortamento como sendo a interrupção da gestação antes de 20-22 semanas ou com peso inferior a 500 gramas, normalmente1.
O conceito legal, diferentemente da medicina, não define tempo limite para a ocorrência do aborto, sendo considerado desde a concepção até o termo. Para MIRABETE, aborto é a interrupção da vida intra-uterina, com a destruição do produto concepção2.
Etimologicamente analisando a palavra “anencefalia” (an + encéfalo), em grego significa privação de cérebro, ou seja, an significa “privação de”, e encéfalo (enckephalos no grego) significa cérebro, portanto anencefalia é o feto “privado de cérebro”, e é definida por Gisleno Feitosa (2006, 18) como ausência parcial ou completa da abobada craniana, bem como da ausência dos tecidos superiores com diversos graus de má formação e destruição dos rudimentos cerebrais.
A gravidez de feto anencéfalo gera problemas à mãe, tais como: risco de vida, doenças advindas dessa gravidez de risco, desgaste emocional. A mulher, muitas vezes, não está preparada psicologicamente para gravidez de um feto anencéfalo, e passa por enorme tortura psicológica, sofrendo afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e à autonomia, quando obrigada a continuar a gravidez sem seu consentimento.
Ressalta-se, que muitas gestantes, por convicções religiosas preferem manter a gravidez até o fim, mesmo sabendo que o feto anencéfalo é considerado natimorto e que não há expectativa de vida. As questões religiosas afetam bastante a decisão da