artigo
Direito Civil IV
Professora: Brunna Lucy
Aluna: Eliana Cristina Barbosa Alencar
Ministro Ayres Britto – União Homoafetiva
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, começou a dar o voto pelo exame do primeiro pedido do autor da ADPF nº. 132-RJ consistente na aplicação da técnica da “interpretação conforme a Constituição” aos incisos II e V do art. 19, mais o art. 33, todos do Decreto-Lei nº. 220/1975 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) O Ministro relata como lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração. Ayres Britto citou ainda que o reconhecimento das uniões homoafetivas nada tira das uniões heteroafetivas e que uniões heterossexuais não são superiores às homossexuais. O ministro discorreu sobre a questão da família, que na sua concepção está além da atração sexual e reside na união afetiva, na amizade e funciona como o motor social. Ainda na análise meritória da questão, nota-se que o termo homoafetividade, foi utilizado para identificar o vínculo de afeto e solidariedade entre os pares ou parceiros do mesmo sexo, não constava dos dicionários da língua portuguesa. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se homossexualismo. Reconhecida à inconveniência do sufixo ‘ismo’, que está ligado a doença, passou-se a falar em homossexualidade, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais.
O Ministro fundamentou sua tese para a aprovação dessa União Homoafetiva nos seguintes artigos: 1723 do