Analise contrato
Cláusula primeira: Regular. Aplica a Lei do Inquilinato porque aluga imóvel urbano. Se o imóvel for usado para outro fim, será infração contratual.
Cláusula segunda: Regular, de acordo com o artigo 56 §único, Lei n. 8.245/91, que afirma que acabado o prazo estipulado no contrato, ficando o locatário no mesmo por mais de 30 dias, será presumida a prorrogação da locação, nas condições ajustadas, por prazo indeterminado.
Cláusula terceira: Irregular ao artigo 17, Lei n. 8.245/91 que veda estipular o aluguel ao salário mínimo.
§ 1º: Em desacordo com o artigo 42, Lei Inquilinato, pois se o locatário paga o aluguel adiantado, não necessita de garantia.
§2º: Inadequado, pois 20% de juros de mora se torna uma penalidade excessiva (art. 413, CC) além de ter relação também com os artigos 406 e 413, CC; art. 13 da Lei n. 9065/95 e até com a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).
§ 3º: está correto.
§4º: Regular, pois nada mais cita do que a livre manifestação da vontade das partes.
§5º: O período de reajuste deveria ser citado “1 ano ou menos se a lei assim autorizar”, pois de acordo com o art. 28, Lei 9069/95 o parágrafo é considerado nulo por conter o período de 3 meses (inferior a 1 ano).
§6º: Importante ser colocado no contrato, pois evidencia o princípio de autonomia das partes.
Cláusula quarta: Regular e de acordo com o art. 23, I, Lei Inquilinato.
Cláusula quinta: Regular e de acordo com o artigo 23, V, Lei Inquilinato que discorre sobre obrigações do locatário.
§ único: Contrário à Boa Fé, do artigo 422, CC assim como o artigo 45 da Lei do Inquilinato.
Cláusula sexta: Regular. Cláusula que defende o locador. Se refere ao artigo 35, Lei Inquilinato que regula as benfeitorias e destaca: “Salvo expressa disposição contratual em contrário”...
§ único: Regular.
Cláusula sétima: Regular. É uma forma de boafé que o locador pode utilizar para proteger sua propriedade.
Cláusula oitava: Irregular,