Análise do dízimo como contrato de doação
Especialização em Direito Civil Constitucional.
Suellen Dantas dos Santos
O dízimo
2015
João Pessoa
Análise do RECURSO ESPECIAL Nº 1.371.842 - SP (2012/0218194-1). Trata-se de Recurso Especial contra Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Rel. Des. ALVARO PASSOS), assim ementado:
“REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES – Improcedência – Contribuição do dízimo – Dever de consciência religiosa que não tem natureza de doação – Pagamentos que se constituíam em obrigação – Devolução – Descabimento – Quantias que foram dadas em cumprimento a regra estabelecida pela igreja e aceita espontaneamente pelo fiel – Ratificação dos fundamentos do “decisum” – Aplicação do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.” Conforme relatou o Ministro Sidnei Beneti:
Narram os autos que o autor, ora recorrente, frequentou a igreja ré, ora recorrida, para a qual destinou contribuições em dinheiro, no período compreendido entre 16.12.1992 e 1.12.1999, atingindo a importância de R$ 34.179,70 (já acrescidos de juros de 6% ao ano e correção monetária), e que a partir do ano de 2000, teria deixado de fazer as referidas contribuições.
6.- Todavia, em 23.3.2002, um pastor da igreja ter-lhe-ia dirigido palavras ofensivas, quando saía de um culto na companhia da namorada, ocasião em que teria sido chamado de “diabo, invejoso e vagabundo”, vindo a ser expulso da instituição religiosa.
7.- Afirmou que o comportamento do representante da igreja teria sido causado por um artigo denominado “Pastor do Milhão”, publicado na internet, cuja autoria lhe teria sido equivocadamente imputada.
8.- Sustentou que os fatos narrados o levaram a solicitar a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a honra, o qual foi arquivado, e a ajuizar ação de indenização por danos morais no Juizado Cível, bem como a propor a presente ação de revogação das doações, com a consequente restituição das quantias