trabalho
4a Jornada Uruguaia de História Econômica
CLADHE I - IV JUHE
BREVE estudo do sistema de distribuição de terras na Cidade do rio de janeiro ENTRE OS SÉCULOS XVI E XIX
Fernanda Mousse Pinto – IPPUR/UFRJ – femousse@terra.com.br
1. Introdução
O trabalho pretende contribuir para a compreensão da dinâmica do sistema de terras do Rio de Janeiro, desde a cessão das primitivas sesmarias pela Coroa portuguesa até meados dos oitocentos.
Inicialmente parte-se do princípio de que a distribuição de sesmarias e datas nem sempre esteve ligada a regras propostas pela Metrópole, instituindo-se um processo arbitrário de doação de chãos quanto às suas localizações. O resultado foi a abertura de brechas para querelas relativas aos seus limites e demarcações, demonstrando-se uma quase circunscrição dos chãos religiosos e públicos na mesma área, com sobreposição de terrenos próximos às divisas.
Em seguida, discute-se o tratamento dispensado para as terras públicas, revelando-se a interferência de diferentes agentes que acabaram definindo o desenho da área urbana que se configurava. Os religiosos, nobres e vereadores, por conta da desorganização fundiária, falsificaram documentos relativos à posse de bens territoriais, dando margem à difusão de um intenso processo de grilagem do patrimônio público carioca. A partir de 1850, a estrutura fundiária passaria a adquirir maior importância e a terra passaria a representar uma valiosa mercadoria geradora de lucro, tanto por seu caráter específico quanto por sua capacidade de produzir outros bens.
2. O regime de sesmarias: a base do sistema fundiário do Brasil
A base do sistema fundiário no Brasil era a sesmaria, ou seja, gleba ou grande parcela de terra rural, criada a partir da chamada Lei das Sesmarias, elaborada no século XIV em Portugal.
A lei previa a distribuição de terras incultas e obrigava os proprietários a explorá-las em