Improbidade administrativa
A improbidade administrativa é fenômeno que acompanha o homem em sua trajetória no tempo. O intuito do legislador, ao criar a Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, foi combater os atos praticados por agentes públicos que lesionavam, de alguma forma, o bom funcionamento da Administração Pública.
Consoante as condutas ímprobas, foram criados três artigos – art. 9, 10 e 11 da Lei 8429/92 - a fim de impedir que tais agentes se enriquecessem ilicitamente, causassem prejuízos aos cofres públicos ou violassem os princípios norteadores da
Administração Pública. O tema é antigo, mas, ao mesmo tempo, atual, uma vez que se está discutindo no Supremo Tribunal Federal a aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos.
Nesse sentido, o presente artigo visa a enfatizar a importância da Lei de
Improbidade Administrativa para o sistema de combate à corrupção e demonstrar, com base na discussão atual, a necessidade de cautela e seriedade ao se decidir aplicar a lei de improbidade administrativa aos agentes políticos, pois a inobservância da referida lei poderá ocasionar enormes prejuízos à Administração Pública e à própria sociedade.
No que tange à parte de responsabilidade criminal, verificar-se-á a explicitação dos delitos e procedimentos que os agentes políticos estarão sujeitos.
A APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Lei nº. 8.429 de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa, nasceu do Projeto de Lei nº. 1.446/91, e vem sendo utilizada em todo o
País para a responsabilização de milhares de autoridades federais, estaduais e municipais que tenham dilapidado o erário, cometido atos de corrupção, desviado recursos públicos, enfim, que tenham atentado contra a probidade na Administração
Pública.
Em seu artigo 1º, a Lei nº. 8.429/92, esclarece quais os