Análise do contrato de franquia
Análise do contrato de franquia
I- Das Partes:
Como franqueadora: ART Brazil Ind.Com.Imp e Exp Ltda
Franqueado não definido
II- O objeto
A franqueadora é fabricante de produtos artesanais, como tecidos pintados a mão e acessórios. O contrato estabelece ao franqueado o direito de comercializar os produtos da marca, produzidos e entregues pela franqueadora.
III- O preço
O valor estipulado:
R$ 3.000,00 – abertura da firma
R$ 40.00,00 – obras iniciais para lojas
R$ 45.000,00 – montagem de loja padronizada
R$ 50.000,00 – equipamentos obrigatórios
R$ 150.000,00 – mercadoria
R$ 5.000,00 – treinamento para o franqueado e primeira equipe de funcionários
R$ 20.000,00 – marketing de abertura.
R$ 50.000,00 – taxa de franquia
IV- Obrigações
* A FRANQUEADA se obriga a comercializar apenas os produtos padronizados pela
FRANQUEADORA;
* Todos os produtos serão obrigatoriamente gravados com a marca "ART BRAZIL", na forma como se acha registrada; * A FRANQUEADA fica obrigada a manter na frente de suas instalações um letreiro com a marca "ART BRAZIL", letreiro esse de propriedade da FRANQUEADORA; * O contrato de franquia deverá ser averbado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade
Industrial;
* A FRANQUEADA se obriga a zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA, de sua marca e de seus produtos; * A FRANQUEADQRA se obriga a fornecer à FRANQUEADA os folders com todos o produtos
Comercializados;
* É expressamente vedado à FRANQUEADA o uso do nome, marca ou logotipo da
FRANQUEADORA em seus impressos fiscais; * A FRANQUEADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, proceder, diretamente ou através de representantes, funcionários seus ou não, a exames e vistorias nas instalações da
FRANQUEADA;
* As pessoas indicadas pela FRANQUEADORA para as vistorias e inspeções se apresentarão à FRANQUEADA com uma carta credencial