ALVARA JUDICIAL
JANDIRA 000, brasileira, viúva, do-lar, portadora do RG/SSP/SP sob n.º 000000000000, residente na Rua 000, 249 – Jardim 000 – 000/ SP – CEP.: 000, por seu bastante procurador e advogado que a esta subscreve (doc.01), VEM, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
ALVARÁ JUDICIAL
Nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1.980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
INICIALMENTE, afirma (doc. 02), de acordo com o art. 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, e ainda, o artigo 1º, Parágrafo 2º, da Lei 5.478/68, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A Requerente foi casada com JOÃO, que era brasileiro, casado, que faleceu aos 11 dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Doze com cinquenta e nove anos de idade, nesta Cidade de Diadema/ SP, portava o RG/SSP/SP sob n.º 000, era filho de MARIA, sendo natural da Cidade de Paudalho/ CE, conforme se verifica na certidão de óbito em anexo. Salienta ainda que deixou de proceder à abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por seu esposo.
No entanto, a de cujus possui um saldo de R$ 36.881,02 (Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Dois Centavos) depositado em seu nome junto a Conta Poupança sob Nro.: 000, da Agência 000 –CENTRO, do BANCO BRADESCO S/A, valores apurados conforme extrato poupança fácil, do período de 29/03/2012 a 30/04/2012.
A Requerente, acredita, ainda, que o “de-cujus”, possa ter deixado saldos a título de FGTS e PIS, contudo, não conseguiu obter junto ao órgão gestor, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, maiores informações