ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho individual ocorre quando a obrigação de prestar serviço é contraída individualmente pelo empregado.O contrato Coletivo de Trabalho ocorre quando a obrigação de prestar serviço é contratada por empregados em conjunto.
2) Em que artigo da CLT está inscrito o princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho? Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
3) Quais os requisitos para a alteração lícita do contrato de trabalho? Só sera licita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente.
4) Qual a consequência jurídica se ocorrer uma alteração contratual ilícita do contrato de trabalho? Essa consequência é suportada em que artigo da CLT? A consequência é a nulidade da cláusula, segundo art. 468 da CLT.
5) Diferencie o que sejam as alterações objetivas e subjetivas do contrato de trabalho. Dê exemplo de uma e de outra.
As alterações contratuais subjetivas dizem respeito a alteração das partes envolvidas em um contrato, porém as alterações subjetivas no contrato de trabalho tratam