Alteração de contrato
ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Quadra 00 Bloco X Apto 000 Lote 0. Ceilândia-DF, CEP:72.156-211, natural de Brasilia–DF, filho de Joselino de Oliveira e Maria Carla de Oliveira, nascido aos 19 dias do mês de Agosto de 1973, portador da Cédula de Identidade n.º 000.001 expedida pela SSP/DF, em 23.10.1989 e CPF/MF n.º 001.001.001-01, empresário individual da praça de Brasília – DF, em empresa sob denominação social de CLAVE DE SOL, com sede na QNN 00 Conjunto 0 Lote 00 Loja 00 Ceilândia-DF, Brasília –DF, CEP: 72.215-013, devidamente inscrita no CNPJ: 00.000.009/0001-09, contrato arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob n.º 00000000009, por despacho de 25/11/2006, e ERICK SANTOS LEÃO, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brasília - DF, nascido aos 22 dias do mês de abril de 1986, filho de Ely Elson Gomes Leão, portador da RG nº0.007.007, expedida em 10.09.2002, SSP/DF, e do CPF nº 007.007.007-07, residente e domiciliada na QNL 00 Bloco 9 Lotes 00 casa 00, Taguatinga Norte, Brasília-DF, CEP: 72.150-318, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, promover alteração da composição da presente empresa mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam e outorgam o saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – É admitido na empresa individual como adquirente da totalidade do capital social ERICK SANTOS LEÃO, acima qualificado. CLÁUSULA SEGUNDA- Retira-se da empresa ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, que cede e transfere todas suas quotas de capital no montante 100 % (Cem por cento, no valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), transferindo a ERICK SANTOS LEÃO o montante de 100 % das quotas, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reias) pago e satisfeito, dando ao mesmo a plena, geral e irrevogável quitação.