alimento
Pedro Justus, brasileiro, viúvo, desempregado, inscrito no RG sob o nº XXXXXX (órgão expedidor), e no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na rua fictícia do setor imaginado, nº XX, na cidade Da Luz/Guaiaqui, vem respeitosamente à presença de Vossa Exelência, com fulcro no Art. 1º da lei 5.478/68, cumulativamente com o Art. 71 da Lei 10.741 c/c Art. 1211 CPC, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS com pedido de fixação initio litis DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em desfavor de seu filho Jorge, brasileiro, solteiro, empresário do ramo hoteleiro, inscrito no RG sob o nº XXXXX (órgão expedidor), e no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na rua inimaginável, no setor padrão, nº XX, na cidade de Italquise/Medeiros.
DOS FATOS.
O autor, hoje com 72 anos de idade, não é beneficiário de qualquer plano de aposentadoria pública ou privada, sendo que até então ele mesmo era o provedor de seu próprio sustento, a despeito de idade tão avançada. Contudo, um fato lamentável, repentino e inevitável enfraqueceu ainda mais as suas já escassas forças. Sua esposa, que o acompanhou na maior parte de sua vida falecerá, retirando de Pedro a alegria para batalhar por seu sustento. Com isso, somaram-se à sua grande tristeza a aflição de conseguir o que comer, vestir, enfim, de promover o seu próprio sustento. Nessa situação delicada, Pedro ainda sobrevive até o momento devida à caridosa ajuda de alguns de seus vizinhos, conhecedores de sua história de vida, além da ajuda de sua sobrinha-neta Mariana. Não obstante, Pedro tenha perdido a sua companheira, ele tem ainda um filho, grande empresário do ramo hoteleiro da cidade de Italquise, que em momento algum procurou o pai para o ajudar, mesmo sabendo da difícil situação por que passa seu genitor. Sem ter outro recurso a recorrer, Pedro tem então que apelar para o Poder Judiciário na intenção de