Alegações finais por memoriais
Autos nº xxxxxxxxxxxxxxxx
(NOME DO RÉU), já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar, ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,
Com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE cumpre informar a Vossa Excelência, que houve equivoco nas alegações finais, quando o mesmo em suas alegações afirma que o acusado fora preso em flagrante delito, o que na verdade não houve, conforme consta nos autos, outro fato que se faz necessário esclarecer é quanto ao local.
Ilustríssimo representante do órgão Ministerial narra em suas alegações que a apreensão do material entorpecente, bem como, a arma citada nos autos, fora encontrados na casa do acusado localizada na Rua das palmas, nova Brasília - DF, no entanto novamente o ilustre Promotor equivocou-se, pois conforme boletim de ocorrência da PM e em próprio depoimento dos PMS o local da apreensão se deu no bairro das mangabeiras e não na rua nova Brasília, conforme narra o MP.
BREVE RELATÓRIO
O acusado foi denunciado como incurso nas penas dos art. 33 da Lei nº 11.343/06, art. 14 da lei 10.826/03 c/c art. 69 do CP, por ter supostamente participado os crimes, ora imputados a ele, o que não é verdadeiro.
Foi realizada audiência de instrução e aberto prazo legal para apresentação de alegações finais por memoriais.
Apresentadas as alegações finais do Ministério Público, fls. 141/144, onde o nobre “parquet” pugnou pela condenação do Acusado.